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PNEUS PROIBIDOS
CONTRAN proíbe pneus reformados em motos e triciclos
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, considerando a necessidade de maior segurança para a circulação dos veículos automotores de duas ou três rodas, e visando prevenir os riscos aos condutores e passageiros desses veículos, resolveu no dia 22 de Abril de 2004, através da Resolução nº 158 o seguinte:
Fica proibido, em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos o uso de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.
O descumprimento do disposto nesta Resolução, sujeitará o condutor a infração grave, com multa de 120 UFIR e retenção do veículo para regularização.
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